INDIVIDUAL – Muito conhecido e antigo, sempre teve a intenção de dar segurança para os que
dependem integralmente dos pais, o pensamento que se tem é o seguinte ‘na minha falta o que
acontecerá com meus filhos’, visa dar um valor a quem o contratante nomeou, se não o fez, será
dividido conforme legislação do Brasil.
Esta modalidade de seguro é bastante abrangente, podemos citar algumas coberturas para termos idéia;
morte natural, morte acidental, despesas medicas por acidente, por doença, perdas de renda, invalidez
por acidente, inval por doença, seguro do funeral, e outros….
SEGURO DE VIDA EM GRUPO – Tem as mesmas coberturas que a modalidade anterior, ou até ampliada,
de acordo com convenções coletivas de empresas, que juntam o grupo de pessoas ou funcionários para
que em uma única apólice todos que ali estão registrados estejam cobertos nas garantias escolhidas.
Pode-se contratar por grupo determinado um valor Global, que nesse caso será rateado no momento do
sinistro pelos funcionários que estejam na GFIP.