O seguro de fiança locatícia, no Brasil, garante ao locador (segurado), em caso de inadimplência do inquilino (garantido), o recebimento por parte da seguradora das coberturas contratadas na apólice.
O que é o Seguro de Fiança Locatícia?
É uma das modalidades de garantia prevista na Lei do Inquilinato (8245/91), que se
contrata por meio de uma apólice de seguro, em que o inquilino (locatário) é garantido pela Seguradora, e o proprietário (locador) é o segurado e único beneficiário do seguro.
Como funciona?
Primeiramente o pretendente a locação se habilita junto à seguradora, por uma avaliação cadastral. Aprovado o cadastro, o contrato pode ser formalizado prevendo-se a garantia do seguro. Mediante a apresentação do contrato de locação e do pagamento do prêmio do seguro, a apólice será emitida, podendo ter vigência anual ou pelo prazo do contrato de locação. No caso de inadimplência do inquilino, após a comunicação à seguradora, o locador terá garantido efetivamente o recebimento mensal dos aluguéis e encargos previstos na apólice, durante todo o curso da ação de despejo até a efetiva desocupação do imóvel.
O que garante?
Além de garantir o pagamento referente à inadimplência do locatário em relação aos aluguéis e encargos legais, o seguro prevê, de forma opcional, a possibilidade de contratação de cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo inquilino (exceto os
danos provenientes do uso e conservação do imóvel, na forma da lei, aos danos à
pintura interna e externa e multa por rescisão contratual). Também estão cobertas as despesas judiciais.
Benefícios
Para o inquilino é a forma mais pratica e ágil, livrando do constrangimento de buscar parente ou amigo para solicitar o já conhecido “fiador”. Para o proprietário de imóveis é a única forma que efetivamente garante o recebimento dos aluguéis e encargos não pagos pelo locatário, independente de ação judicial, fora demais danos ou prejuízos causados.